Um consumidor de energia que mora no município de Baraúna, no Oeste potiguar, conseguiu uma decisão na Justiça para suspender a cobrança do Imposto Sobre Consumo de Bens e Serviços (ICMS) na energia produzida pelo seu próprio sistema de painéis solares.
A decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna entendeu que quem produz a própria energia e utiliza o sistema de compensação com a distribuidora não deve pagar imposto sobre valores que não representam consumo efetivo.
A medida suspendeu a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) aplicada à energia elétrica injetada na rede e posteriormente compensada nas faturas.
A ação foi movida contra o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern.
De acordo com o processo, o autor é titular de quatro unidades consumidoras com sistema de microgeração solar, que operam no regime de compensação previsto em lei.
Com informações de g1


