Churrascaria é condenada a reintegrar demitidos e pagar R$ 17 milhões

06 de Março 2021 - 08h27
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A rede de churrascarias Fogo de Chão no Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar e pagar as verbas trabalhistas de funcionários que tenham sido demitidos em massa a partir de 20 de março do ano passado.

Nos primeiros dias das medidas de restrições para barrar a circulação do novo coronavírus, há cerca de um ano, a rede dispensou trabalhadores das unidades no Rio, Brasília e São Paulo.

Em decisão nesta sexta-feira (5), a juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de salários, férias e o terço, 13º salário e mais o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A defesa da rede diz que as demissões foram dentro da lei e afirma que irá recorrer da decisão, que classificou de "gritantemente ilegal".

Em junho do ano passado, as demissões feitas pela rede de churrascarias chegaram a ser suspensas por meio de liminar. As decisões provisórias acabaram derrubadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). A sentença desta sexta refere-se ao mérito do pedido apresentado pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Os procuradores do Rio pediam que a condenação da empresa fosse fixada em R$ 70 milhões. Para a juíza, a empresa violou “diversos princípios constitucionais” ao demitir seus funcionários sem qualquer diálogo com representantes sindicais e sem o pagamento integral das verbas de demissão.

Na época, a Fogo de Chão utilizou um entendimento controverso de um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagar somente metade da multa do FGTS. Após o início da ação civil pública na Justiça, a rede recuou e pagou os valores.

A magistrada considerou a condenação em R$ 17 milhões mais proporcional ao dano causado pela rede de restaurantes. O dinheiro será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Com informações da Folha