Candidatos brigam na Justiça para saber quem pode fazer campanha em feira no RN neste sábado

23 de Setembro 2022 - 05h21
Créditos:


O deputado estadual e candidato à reeleição George Soares (PV), que apoia a reeleição da governadora Fátima Bezerra (PT), ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral cobrando o direito de fazer campanha na feira livre de Assú neste sábado (24).

Na ação, o deputado afirma que pediu a “reserva” do espaço à Polícia Militar, mas que o pedido foi negado com a alegação de que o candidato ao Governo Fábio Dantas (Solidariedade) pediu primeiro.

George Soares alega que o grupo político adversário já fez campanha na feira livre em outras datas e que ele ainda não teve a oportunidade de usar o espaço para pedir votos.

O Comando da PM em Assú confirmou a informação, mas destacou que o pedido foi feito por Fábio Dantas primeiro, no dia 30 de agosto. O pedido de George só ocorreu em 9 de setembro. Além disso, destaca que o espaço já está reservado para George no dia 1º de outubro, véspera da eleição.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (22), a juíza Suzana Paula Corrêa negou o pedido de George Soares. 

“De outro lado, também da análise de tal documentação, não se vislumbra a alegada falta de distribuição equitativa do local, cabendo ressaltar que, durante o período eleitoral, ocorreram eventos na feira livre nos dias 28 de agosto, 3, 10 e 17 de setembro, com utilização do espaço por candidatos diversos, quais sejam, Francisco de Assis Souto, candidatos do União Brasil, Victo Arabi e Nelter Queiroz. Além disso, no próximo sábado está previsto evento dos candidatos Fábio Dantas e Ivan Lopes e, no dia 1º de outubro, do candidato requerente (George Soares)”, afirma a magistrada.

“Além disso, diferentemente de uma eleição municipal, com participação apenas de candidatos do município, a eleição geral é caracterizada pela participação de um número muito maior de candidatos de todas as regiões do Estado, o que pode ocasionar um congestionamento de pedidos de uso do mesmo espaço público em datas coincidentes, fato que não se mostra apto a caracterizar, por si só, uma falta de distribuição equitativa do espaço público aos partidos”, finaliza a juíza.

Com informações do Portal da 98 FM