Unimed Nacional cancela planos de saúde de autistas em tratamento

14 de Maio 2023 - 04h28
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A Central Nacional Unimed vem cancelando unilateralmente planos de saúde de pessoas com autismo em São Paulo.

O que aconteceu

Até o dia 9 de maio, a Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) recebeu 170 denúncias de planos de saúde cancelando convênios sem apresentar justificativa. A maioria atinge pacientes com autismo, e nove em cada dez casos são da Unimed, diz a comissão.

 

Os cancelamentos, comunicados por e-mail e por aplicativo, começaram no final de abril. Presidente da comissão, a deputada Andréa Werner (PSB) pediu uma investigação à Promotoria de Justiça do Consumidor. Na segunda-feira (15), ela vai se reunir com o MP, quando pedirá uma Ação Civil Pública e ações por danos morais coletivos.

Os planos fazem isso porque sabem que muitos clientes não podem bancar advogado porque pagam os planos com sacrifício. As empresas vão conseguir dar uma limpada em sua carteira de clientes.
Andréa Werner, deputada estadual

A rescisão unilateral de contrato "é uma prática abusiva proibida por lei", diz Leonardo Navarro, advogado especialista em direito médico. "As únicas possibilidades de um plano rescindir contrato são por inadimplência ou fraude."

Em junho do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as operadoras devem continuar dando assistência ao beneficiário internado ou em tratamento mesmo após rescindir unilateralmente o contrato. A condição é que o cliente continue pagando as mensalidades.

Procuradas, a Unimed e a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) divulgaram a mesma nota: "A rescisão unilateral de contratos coletivos é uma possibilidade prevista em contrato e nas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz.

Procurada, a ANS afirma que a rescisão contratual sem motivo pode ocorrer somente "após o prazo de vigência do contrato coletivo". A comissão da Alesp diz que em todas as denúncias recebidas os contratos cancelados estavam vigentes, ou seja, isso não poderia ter sido feito.

Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos.
ANS, em nota

"As rescisões jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas em tratamento", diz a Unimed.

Fonte: Uol