Créditos: Antonio Augusto/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Por maioria, os ministros entenderam que a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 contrariava a finalidade do benefício, que é proteger a saúde do trabalhador e evitar a permanência prolongada em ambientes insalubres.
Com a decisão, deixam de valer as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos exigidas para quem atuava em atividades especiais com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Permanecem, no entanto, os critérios de tempo de contribuição previstos para a aposentadoria especial.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência obrigava os trabalhadores a permanecerem por mais tempo expostos a riscos à saúde.
O STF manteve outros pontos da reforma, como a proibição da conversão do tempo especial em comum após 2019 e as novas regras de cálculo do benefício.
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