PL quer obrigar fixação de informações em braille para produtos e serviços

06 de Dezembro 2019 - 06h49
Créditos:

A deputada Isolda Dantas (PT) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação das informações, contidas em produtos e serviços, em sistema braille. A regra está prevista para supermercados, padarias, restaurantes, farmácias, hotéis e outros estabelecimentos comerciais similares, no Estado do Rio Grande do Norte.

Segundo a parlamentar, o “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (Lei nº 13.146 de 2015) impõe ao Poder Público o dever de viabilizar a inclusão social e o exercício dos direitos fundamentais para essa parcela da população.

“As pessoas com deficiência visual deparam-se diariamente com inúmeros desafios inimagináveis para realizarem com segurança e autonomia tarefas rotineiras, como adquirir alimentos ou usufruir dos serviços e produtos do comércio. Isso acontece porque a maioria das informações não possuem acessibilidade, sendo identificáveis apenas pelas pessoas que possuem visão regular. Então este projeto pretende justamente acabar com essa diferenciação”, justificou Isolda.

De acordo com o texto da norma, é “obrigatória a disponibilização em linguagem braille de todo cardápio, menu ou informativo escrito sobre produtos e serviços de bares, restaurantes, hotéis, supermercados, lojas de produtos alimentícios, farmácias, shoppings centers e estabelecimentos similares”.

Também será dever dos estabelecimentos a inscrição em braille de qualquer informação básica relativa à segurança e ao acesso dos consumidores, tais como avisos, informes e identificação de portas, escadas e saídas de emergência.

Além disso, os estabelecimentos comerciais responderão por danos causados ao consumidor com deficiência visual, se decorrentes de descumprimento das regras impostas na futura norma, podendo ainda ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O projeto de lei será avaliado pelas Comissões Temáticas da Casa e, se aprovado, seguirá para votação em Plenário. Em caso de nova aprovação, será encaminhado para apreciação do Governo do Estado.