PGR defende arquivamento de inquérito que apura se Bolsonaro interferiu na PF

20 de Setembro 2022 - 04h22
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir na Polícia Federal.

"Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, é forçoso reconhecer a ausência de elementos mínimos de convicção capazes de justificar o oferecimento de denúncia, estando ausente a justa causa para a deflagração de ação penal", afirmou a vice-procuradora Lindôra Araújo.

Em março, a Polícia Federal também tinha concluído que não houve crime na conduta do presidente e do ex-ministro Sergio Moro.

Agora, a subprocuradora também entendeu que Bolsonaro e o ex-ministro não cometeram delitos.

"Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica", escreveu.

A procuradora afirmou que não há mais providências de investigação a serem solicitadas que possam complementar o que já foi apurado.

"Outrossim, não se vislumbra qualquer outra diligência adicional que possa complementar o arcabouço já existente, que, ao contrário, revela-se suficiente, neste momento, para um juízo de atipicidade das condutas e de ausência de justa causa para a persecução penal em juízo".

Em relação à Bolsonaro, a vice-PGR afirmou que "não foi identificado nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa, o que demonstra a falta de justa causa para a hipótese criminal em questão".

Em relação à Moro, Lindôra sustentou que "o ato de eventualmente externar meros indícios e suspeitas, ainda que contra pessoa determinada, não configura o delito de denunciação caluniosa".

Com informações do G1