
A juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, decidiu que uma companhia aérea deverá indenizar um passageiro que enfrentou uma série de problemas durante sua viagem internacional, incluindo atrasos e cancelamentos de voos, falta de assistência e condições inadequadas no aeroporto.
De acordo com o relato do cliente, ao embarcar para o Canadá, o voo sofreu um problema técnico logo nos primeiros minutos de viagem e precisou retornar ao aeroporto de origem. O reembarque foi reagendado para o dia seguinte, mas o passageiro teve que esperar no aeroporto, sem qualquer apoio ou assistência por parte da companhia, e acabou dormindo no chão. Como resultado, ele chegou ao destino final com 34 horas de atraso.
No voo de volta ao Brasil, o problema se repetiu. Durante o embarque, o passageiro foi removido da aeronave devido ao overbooking e só conseguiu ser realocado em outro voo dois dias depois. A companhia aérea ofereceu um voucher de valor reduzido para alimentação durante a espera, mas o suporte foi considerado insuficiente.
A companhia argumentou que os atrasos foram causados por questões de segurança, caracterizando uma situação de “fortuito externo”, o que, segundo eles, isentaria a empresa de responsabilidade pela indenização. No entanto, a juíza refutou essa defesa, considerando que os problemas enfrentados pelo passageiro estavam relacionados a falhas internas da empresa, ligadas diretamente aos riscos inerentes à atividade de transporte aéreo.
Em sua fala, a juíza afirmou que, em questões de segurança, a responsabilidade é sempre da companhia, e que problemas técnicos devem ser previstos e gerenciados pela própria empresa, não podendo ser transferidos para fatores externos.
Ao avaliar o pedido de indenização por danos morais, a juíza destacou que, em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, a companhia aérea deve indenizar o passageiro, independentemente da comprovação de culpa.
A juíza também frisou o descaso da empresa com o cliente, especialmente em relação à falta de suporte adequado, considerando o longo tempo de espera e as condições precárias enfrentadas pelo passageiro, que teve que dormir no chão do aeroporto em ambos os casos.
Com informações de Tribuna do Norte