Participante do BBB24 já foi presa; saiba o motivo

25 de Março 2024 - 14h20
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Há poucos dias, os fãs de Alane, participante do Big Brother Brasil, descobriram que Fernanda Bande, respondeu a um processo criminal por furto. 

A confeiteira foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o MPRJ, sob a acusação de estar subtraindo, para seu proveito, energia elétrica. A prejudicada era a ENEL Distribuição S.A. O que foi constatada era a existência de uma ligação direta na rede de distribuição da concessionária, sem passar pelo registro de consumo de sua área gourmet. O bom e velho “gato”.

Foi feita uma perícia à época, em 2022, que confirmou as suspeitas de furto de energia, com uma manobra feita para burlar os medidores da companhia. Dessa forma, o consumo real de energia da atual sister não era bem aquele, de fato, registrado.

Fernanda chegou a ser presa em flagrante pelo crime. Sua mãe foi até a delegacia para tomar conhecimento do fato. Fernanda optou por permanecer em silêncio. Foi então fixada uma fiança no valor de R$ 1 mil a ser paga pela participante do reality para que obtivesse sua liberdade.

Acontece que a confeiteira conseguiu firmar um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

Na prática, o acordo de não persecução penal é um tipo de negócio celebrado entre o Ministério Público e a pessoa que está sendo investigada, sempre acompanhada por aquele que o representa, no caso, um defensor público. Cláusulas são estabelecidas e, se cumpridas fielmente, o acusado ou acusada é agraciado com a extinção de sua punibilidade.

A fiança foi paga por outra pessoa em favor da sister, e, em audiência, o acordo foi proposto. As condições eram as de que Fernanda pagasse um salário mínimo federal e comprovasse o parcelamento do débito que possuía junto à ENEL. Pois bem, ambas foram cumpridas. Pediu-se, então, a extinção de sua punibilidade, e que o valor pago a título de fiança por um terceiro fosse devolvido. A restituição foi deferida pelo juízo.

Em 13 de fevereiro de 2023, Fernanda teve sua punibilidade extinta e o processo hoje está arquivado. O caso judicial está resolvido e o Judiciário agiu conforme devido. Dado o cumprimento do acordo, Fernanda não pode ser considerada uma pessoa com a “ficha suja”, como é dito popularmente. O episódio não constará em sua folha de antecedentes criminais.

Com informações de Metrópoles