
As placas de “não jogue lixo aqui” e “sujeito a multa” não foram suficientes para impedir que dois homens numa carroça despejassem restos de móveis, cadeiras velhas e outros materiais num terreno onde será construída a Capela de Nossa Senhora de Guadalupe, na avenida da Integração, bairro de Candelária. O descarte irregular de lixo é crime ambiental, passível de multa. Esse é um dos 700 entre pequenos e grandes pontos de descarte irregular de lixo da capital potiguar, segundo informações da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Todos esses pontos geram, por mês, entre 13 e 14 mil toneladas de lixo. As multas por esse crime aumentaram em 2022, saltando de 21 em 2021 para 40 no ano passado, aumento de quase 100%.
O presidente da Urbana, Joseildes Medeiros, lamenta a falta de educação da população e cita que a cidade tem coleta de lixo periódica três vezes por semana nos bairros, o que não justificaria o descarte irregular de lixo por parte dos munícipes.
“São pontos de lixo onde não há necessidade de estar esse material depositado, mas a população faz essa deposição indevidamente. A Urbana limpa, periodicamente vamos nos pontos e fazemos a limpeza. É uma briga de gato e rato: nós limpamos e a população vai e suja de novo. Temos uma frequência periódica de estar nesses pontos limpando”, comenta. “Existem muitos catadores informais e clandestinos, que pegam esses sacos de lixo, fazem a triagem e o que precisam, utilizam e o que não aproveita, jogam nesses terrenos”, acrescenta.
Em Natal, a pasta responsável por aplicar as multas pelo descarte de lixo irregular é a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Segundo informações da pasta, em 2022 foram aplicadas 40 multas, sendo 21 em 2021. “Cerca de 90% das infrações foram denúncias vindas da Urbana e 10% flagrantes da fiscalização”, aponta a Semurb. A multa é de R$ 491 e pode chegar a R$ 2.455,01.
O descarte irregular de lixo é visto como crime ambiental pelo Código do Meio Ambiente (4.100/92), Código de Limpeza Pública (4.748/96) e pelo Decreto Municipal 11.823/2019, que regulamenta a lei municipal 6693/2017 que dispõe sobre a proibição de jogar lixo em logradouros públicos e da outras providências.
Segundo a Semurb, após a denúncia e apuração, é instaurado processo administrativo a partir da lavratura do auto de infração. O cidadão tem direito a defesa administrativa no prazo de 10 dias. O processo é julgado pelo setor de julgamento de processo e o cidadão é notificado a cerca de decisão proferida.
“Quem tem o poder de multar e apreender é a Semurb. Quando a Urbana ou fiscais conseguem pegar algum caso, repassamos para a Semurb, que faz o auto de infração e toma as providências. Nossa função é tentar limpar Natal. Quando achamos, fotografamos, georeferenciamos o material e encaminhamos”, comenta o presidente da Urbana, Joseildes Medeiros.
“Em toda Natal, a coleta é regular. Temos coletas três vezes por semana, segunda, quarta e sexta e terças, quintas e sábados. Não há essa necessidade. Se a população nos ajudasse e deixasse para depositar seu lixo na via pública em dia e horário da coleta. Cada munícipe precisa ser consciente e só armazenar seu lixo adequadamente em sua casa e só colocar na rua nos dias da coleta”, acrescenta o presidente da Urbana.
Com informações de Tribuna do Norte