Médico é condenado a indenizar paciente por danos estéticos

05 de Fevereiro 2025 - 10h25
Créditos: Reprodução


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a condenação de um médico que realizou uma cirurgia plástica reparadora, resultando em depressão facial na paciente. A decisão rejeitou a apelação do profissional e confirmou a obrigação de restituir R$ 4.340,00 pelo procedimento de bichectomia, além do pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos estéticos e mais R$ 10 mil por danos morais.

Nos autos do processo, o médico alegou ter realizado o procedimento conforme os padrões técnicos e argumentou que outros fatores, como ganho de peso e intervenções posteriores, poderiam ter influenciado o resultado. Além disso, sustentou que a depressão facial observada na paciente não coincidiu com a área onde foi realizada a bichectomia. Ele também destacou que a responsabilidade médica é subjetiva, exigindo comprovação de culpa.

Por outro lado, a paciente defendeu que a alteração estética em seu rosto foi consequência direta da cirurgia e que sinais do problema já estavam evidentes antes de qualquer outro procedimento. Segundo ela, médicos consultados confirmaram que a depressão facial foi uma sequela da bichectomia. Durante a audiência, também foi questionada a tese do médico de que o uso de radiofrequência poderia ter causado a lesão, uma vez que ele próprio afirmou não prescrever essa técnica.

Decisão

A juíza convocada Maria Neíze de Andrade, relatora do caso, destacou que a cirurgia não gerou o resultado esperado e que a paciente precisou passar por procedimentos corretivos para minimizar os danos.

“Do procedimento cirúrgico resultou uma depressão na face da paciente, mais precisamente do lado esquerdo, diferindo, logicamente, da sua intenção ao realizar a bichectomia e a obrigando a realizar procedimentos corretivos para tentar minimizar o dano, resultando em uma cirurgia reparadora”, pontuou a magistrada.

A relatora ressaltou que as provas apresentadas – incluindo fotos, prontuários médicos e testemunhos – demonstram que a alteração facial surgiu logo após a cirurgia e se agravou com o tempo. Embora o laudo pericial não tenha estabelecido um vínculo direto entre a bichectomia e a depressão facial, a juíza considerou que os demais elementos do processo apontam para essa relação.

Diante disso, o tribunal entendeu que o médico não conseguiu comprovar a inexistência de sua responsabilidade e, com base no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, manteve a condenação. O profissional deverá arcar com a devolução do valor pago pela paciente e com as indenizações estipuladas na sentença.

Fonte: Tribuna do Norte

Notícias relacionadas

Últimas notícias

Clique aqui e
receba notícias pelo whatsapp gratuitamente!