Lei impede que agressores de mulheres assumam cargos públicos em Natal

17 de Fevereiro 2020 - 15h34
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O Diário Oficial do Município de Natal publicou hoje (17) a Lei Nº 7.015, de 14 de fevereiro de 2020, de autoria do vereador Fúlvio Saulo (SD), que dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no Município de Natal e dá outras providencias.

A Lei que reforça a importância da punição nesses casos vedando a nomeação de agressores em certames de ordem pública e para qualquer cargo em comissão de livre nomeação e exoneração sob o argumento de que constitui ausência de idoneidade moral para a inserção  no serviço público.