
A juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca determinou, mais uma vez, a suspensão da obra da trincheira das avenidas Alexandrino de Alencar, com Hermes da Fonseca. A decisão é liminar e mantém a autorização para a execução do binário das ruas São José e Jaguarari.
Segundo a juíza, "a ausência de documentos no processo licitatório, bem como a ordem de elaboração de estudos e projetos, deve ser objeto de esclarecimento do Município durante a instrução processual, uma vez que a obra envolve montante de recursos públicos, além de possivelmente ocasionar danos individuais de dimensões até então desconhecidos".
A juíza ainda considerou que faltam documentos no processo licitatório. Além disso, a ordem de elaboração de estudos e projetos deverá ser esclarecida pelo município de Natal durante o processo.
"Com relação ao perigo de dano irreversível, verifico que o não deferimento do pedido liminar pode ocasionar lesão ao patrimônio público de difícil reversibilidade, porquanto o início das obras antes da devida instrução probatória despenderá vultosos recursos, que não mais retornarão ao erário público. Além disso, o início das obras poderá ocasionar transtornos à mobilidade urbana e aos moradores e comerciantes do entorno de forma iminente sem que haja certeza quanto à necessidade da sua execução", pontuou.
Ainda de acordo com a decisão, o município de Natal terá 15 dias para:
- incluir nos autos uma pesquisa realizada com a população afetada, conforme mencionado na manifestação da prefeitura, na audiência.
- informar se houve algum estudo global relacionado ao tráfego da Av. Senador Salgado Filho que subsidiou o pedido de contrato de repasse,
- informar qual foi o estudo que subsidiou o processo licitatório carta-convite 2021 para elaboração dos projetos executivos,
- incluir aos autos os documentos que subsidiaram a concessão da licença de instalação, conforme condicionado na concessão da licença prévia.
Com informações de G1 RN