Justiça de SP condena Pânico por humilhar rapaz em pegadinha erótica

11 de Março 2024 - 15h54
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O programa Pânico e a Rede Bandeirantes foram condenados em segunda instância a indenizar em R$ 50 mil um rapaz vítima de uma pegadinha erótica.

Em setembro de 2016, quando o programa era ainda exibido pela Band, o jovem, que trabalhava como operador de telemarketing, foi seduzido em um bar por uma atriz e levado para a "casa" dela após ingerir muita bebida alcoólica.

Ele não sabia, mas tudo estava sendo gravado.

À Justiça, o rapaz afirmou achar que estava em "um encontro amoroso".

Nas cenas levadas ao ar pelo Pânico, ele dança de cuecas, imita um lobo e, a pedido da atriz, faz flexões "para mostrar como é forte". Também lambe os pés da mulher.

Em dado momento, tenta ir embora, mas a atriz diz que vai tirar a blusa, e ele retorna.

"O autor [do processo] foi vítima de constrangimento ilegal", disseram à Justiça os advogados Sérgio Octávio e Adriana Alcarpe, que os representam. "Ele foi humilhado."

Na ação, os advogados ressaltam que, durante a exibição das cenas, os apresentadores o chamavam de "ridículo" e faziam piada sobre o seu estado etílico. "Esse cara tá muito zoado (...) vocês deram muita cachaça para ele?", disse o humorista Carioca (Márvio Lúcio) na gravação.

A PNC Eventos e Produções Ltda, produtora responsável pelo programa, declarou à Justiça que tudo não passou de uma "brincadeira" e que não causou danos aos envolvidos.

Outro lado: A empresa, que tem como sócio o apresentador Emílio Surita e Antônio Carvalho Filho, o Tutinha, proprietário da Jovem Pan, disse que, ao final da gravação, o operador de telemarketing foi avisado de que se tratava de uma "pegadinha" e que autorizou a exibição.

O mesmo argumento foi utilizado pela Band na defesa apresentada à Justiça. "Se não tivesse concordado com o teor das gravações, bastaria não ter assinado o termo autorizando a exibição do quadro".

A Band questionou também fato de o rapaz ter demorado três anos para abrir o processo judicial, "o que causa estranheza". "Se houvesse um dano moral tão devastador, conviveria tanto tempo com esse fardo?"

A Justiça rejeitou a argumentação ressaltando que, ao assinar a autorização, ele ainda estava sob efeito da bebida alcoólica.

"Houve um uso indevido e abusivo das imagens do autor [do processo], afirmou na decisão o desembargador Pedro Leme Filho, confirmando a sentença de primeira instância. "Foi exposto a situação vexatória e humilhante."

O valor da condenação (R$ 50 mil) ainda será acrescido de juros e correção monetária.

A produtora do Pânico e a Band ainda podem apresentar novo recurso.

Com informações de Rogério Gentile - UOL