
Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios nos últimos cinco anos poderão verificar os valores e contestá-los, pelo app Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).
Elas receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e, agora, poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. (veja abaixo como fazer)
O governo quer identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS, para dar início ao processo de ressarcimento.
- Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. Se ainda não tiver o app instalado no celular.
- Siga para a opção "Do que você precisa?" e digite "consultar descontos de entidades". O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
- A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas.
- Informe e-mail e telefone para contato.
- Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
- Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.
Também será possível fazer todo o procedimento pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.
A empresa, então, terá 15 dias úteis para:
- comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
- comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
- informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.
O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.
Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.
O governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução dos valores.