Ex-presidente de fundação cultural na Grande Natal é condenado por improbidade

14 de Fevereiro 2020 - 06h54
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A juíza Denise Léa Aquino, da 3ª Vara da comarca de São Gonçalo do Amarante, condenou Max Daniel Alves Bezerra, então presidente da Fundação de Cultural Dona Militana, na cidade de São Gonçalo, e um servidor comissionado municipal por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2008.

De acordo com o Ministério Público Estadual, na condição de presidente da Fundação Cultura, o réu deixou de “repassar ao administrador subsequente bens da instituição, incluindo uma lona, 600 filmes em DVD, prateleiras de madeira e ferro destinadas a uma videoteca e fotografias e produções de vídeos”.

Ao passo que Marildo Gomes da Câmara apesar de ocupar cargo comissionado, “realizou venda ao Município com dispensa de licitação, através de terceiros, de DVDs e prateleiras para videoteca pertencentes a sua locadora”.

Segundo o MP, as condutas dos demandados causaram dano ao erário no valor de R$ 10.077,70, correspondente a lona (R$ 1.227,70), aos DVDs (R$ 4.450), a confecção e instalação de prateleiras (R$ 3.200) e a fotografias e produção de vídeos (R$ 1.200).

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Denise Aquino avaliou que os atos foram praticados pelo ex-presidente da Fundação ocorreram “sem observância aos princípios da eficiência e moralidade, vez que o demandado, na condição de presidente de uma fundação municipal, não sabia informar a motivação da aquisição do material que requisitava”.

A magistrada observou que Max Bezerra “não adotava cautelas mínimas em relação a sua destinação”. Na ocasião foram adquiridos “materiais de uso permanente como estruturas de madeira para videoteca e os próprios DVD que comporiam o acervo”, no entanto, “além da estrutura não ter sido instalada, o demandado não soube sequer informar quanto a correta destinação do material”.

Já em relação à Marildo da Câmara, a magistrada observou que houve descumprimento da norma contida na legislação pertinente às licitações (Lei nº 8.666/93), que em, seu artigo 9, III proíbe a participação no procedimento licitatório de “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Assim, o ex-presidente da fundação foi condenado a ter seus direitos políticos suspensos por três anos, pagamento de multa civil no valor de 20% da venda irregular, e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Ao passo que o servidor comissionado foi condenado a “ressarcir ao Município o valor correspondente ao material comprado e não localizado, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 10% do prejuízo e a proibição de contratar com o Poder Público 5 anos”.