
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por estelionato contra o próprio padrasto idoso. De acordo com o processo, em um período de seis meses, o acusado realizou empréstimos de mais de R$ 147,9 mil no nome da vítima e gastou mais de R$ 100 mil do valor em apostas on-line.
O idoso havia compartilhado dados bancários com o enteado devido à dificuldade para gerenciar a conta. Entre junho e dezembro de 2022, o réu efetuou três empréstimos no Banco do Brasil sem consentimento da vítima, o que totalizou R$ 147.971 e transferiu valores para a própria conta.
O esquema foi descoberto quando a vítima consultou seu contracheque e percebeu empréstimos que não havia solicitado.
A defesa do acusado alegou que não teve intenção de causar prejuízo e que havia feito devoluções parciais dos valores, interrompidas apenas quando perdeu o emprego.
Sustentou ainda que estava disposto a ressarcir integralmente os danos causados.
Decisão
O homem já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Em segunda instância, os desembargadores rejeitaram a tese de atipicidade da conduta apresentada pela defesa.
Segundo o acórdão, “o conjunto probatório evidencia que o réu, agindo com dolo, obteve para si, mediante artifício, vantagem ilícita” no valor de R$ 112.004,15. O colegiado destacou que o crime de estelionato se consuma com a obtenção da vantagem ilícita, sendo irrelevante eventual ressarcimento posterior para fins de responsabilização penal.
A Turma confirmou a pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa. O Tribunal também manteve a fixação de valor mínimo para reparação civil de R$ 112.004,15, correspondente ao prejuízo comprovado nos autos.
Metrópoles