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A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime no Brasil. A mudança foi incluída no Código Penal e prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar como médico-veterinário sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita.
A nova regra altera o artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, passando a incluir expressamente a medicina veterinária.
A legislação também prevê punições mais severas quando a prática resultar em consequências graves. Em casos de lesão corporal grave ou morte de uma pessoa, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver lesão ou morte de animal, o infrator poderá responder ainda por crime ambiental.
A norma se aplica também a profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.


