Créditos: TJMG / Reprodução
Uma empresa de apoio à educação foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante licença médica para orientar uma colega recém-contratada. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do TRT-MG, que considerou abusiva a conduta da empregadora.
A profissional, que atuava na coordenação, estava afastada por recomendação médica, mas continuou sendo procurada para dar suporte à nova funcionária. Mensagens comprovaram que ela foi acionada em 11 de maio de 2023, durante o período de licença.
Testemunhas também confirmaram que a trabalhadora era frequentemente procurada à distância, sob a justificativa de que o atendimento aos alunos poderia ser prejudicado sem sua orientação.
Para o relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, a empresa extrapolou seu poder diretivo e colocou em risco a saúde física e mental da funcionária, já que poderia ter recorrido a outros profissionais.
A trabalhadora também alegou problemas de ventilação e falta de espaço adequado para refeições, mas não apresentou provas suficientes. O valor da indenização foi mantido em R$ 3 mil. O processo está em fase de execução.


