Cosern terá que indenizar em R$ 2,3 milhões por servidão administrativa em imóvel na Grande Natal

23 de julho 2024 - 18h25
Créditos: Reprodução/Google Street View

A 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim determinou por meio de sentença a constituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, autorizando a instalação de linha de transmissão elétrica em um imóvel pertencente a uma empresa açucareira e o consequente pagamento de indenização no valor de R$ 2.367.737,12 pelo utilização da área.

Conforme consta no processo, em outubro de 2005 a empresa de energia demandante buscou o judiciário para implementar a servidão administrativa e “ofereceu como indenização pela servidão administrativa a quantia de R$ 20.494,00”. Entretanto, em julho de 2010, a empresa demanda contestou o valor da indenização e apresentou um laudo, realizado por perito nomeado judicialmente, contendo uma avaliação bastante superior ao ofertado pela demandante, equivalente a 2.367.737,12, “referente a área servienda rural de 8,2735 hectares e área servienda urbana de 28.185 metros quadrados”. Posteriormente, em 2019, a demandante impugnou o laudo trazido e apresentou nova perícia em que foi calculado o valor de indenização em R$ 130.592,00.

Com informações da Justiça Potiguar