
Uma publicação sobre um corante alimentício, usado geralmente em produtos de sabor morango, viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Os internautas ficaram chocados com o fato de a tintura ser feita a partir de insetos. Segundo dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mais de 68 categorias de alimentos possuem a substância em sua composição.
O órgão informa que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a tintura. Assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros.
Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista.
De acordo com a Anvisa, este corante alimentar foi avaliado pelo Comitê Misto da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e OMS (Organização Mundial da Saúde) de Especialistas em Aditivos Alimentares (JEFCA) e é considerado seguro ao consumo, porém com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 5 mg por quilo de peso corporal.
Lista de alimentos que têm o corante em sua composição
O corante está autorizado para uso no Brasil e no Mercosul, devendo ser observadas as condições de uso previstas, conforme as normas da Anvisa. As categorias de alimentos que têm carmim de cochonilha em sua composição listadas pelas agência são:
- Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);
- Balas de goma e balas de gelatina;
- Balas e caramelos;
- Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
- Bebidas lácteas com adições; ou com leite fermentado; ou fermentadas com adição; ou fermentadas com leite(s) fermentado(s); ou tratadas termicamente após a fermentação;
- Bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;
- Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;
- Cervejas;
- Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado;
- Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
- Composto lácteo com adição;
- Condimentos preparados;
- Confeitos;
- Conservas cárneas e mistas; ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;
- Cooler;
- Cremes vegetais e margarinas;
- Fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;
- Gelados Comestíveis;
- Geleia de fruta e geleia de mocotó;
- Goma de mascar ou chicle;
- Leite fermentado com adição;
- Manteiga;
- Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou
secas sem ovos, com recheio;
- Mistela composta;
- Molhos desidratados; ou emulsionados (incluindo molhos à base de maionese); ou não emulsionados;
- Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;
- Mostarda de mesa;
- Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
- Outros bombons sem chocolate;
- Ovas e outros produtos à base de ovas;
- Pastilhas;
- Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos; ou
defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; ou de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; ou de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; ou de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;
- Preparações culinárias industriais (congeladas ou não); ou de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
- Produtos cárneos processados industrializados cozidos; ou processados industrializados frescos; ou processados industrializados secos; ou desidratados; ou processados salgados cozidos;
- Queijo de muita alta umidade; ou processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT
- Recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
- Requeijão;
- Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;
- Semiconservas cárneas a mistas;
- Sobremesas de gelatina;
- Sopas e caldos;
- Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;
- Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas;
- Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);
- Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.
Com informações de R7