Câmara aprova proposta que regulamenta atividade de lobby no país

30 de Novembro 2022 - 08h00
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta o exercício do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. A matéria segue para o Senado.

A proposta tramita na Câmara desde 2007 e define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

Serão considerados “agentes públicos” tanto quem exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto prevê mecanismos que incentivam a representação de interesses, com base em transparência e acesso à informação.

"[O texto] determina a transparência ativa da representação de interesses realizada junto a ocupantes de cargo de alto escalão dos Três Poderes e do Ministério Público, prevendo a perda de mandato, emprego, cargo ou função por inobservância das regras estabelecidas", afirmou o deputado. 

Para o exercício do lobby não é necessário formação acadêmica específica, associação a órgão ou entidade, mandato expresso, onerosidade ou contrato de prestação de serviços. Será caracterizada a representação de interesse quando o representante exercer atividade com habitualidade - que será expressa quando houver encontro com agentes públicos, mais de uma vez, no período de 15 dias ou com mesmo agente público no período de 30 dias.

O texto proíbe a oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie por agente privado que tenha interesse em decisão do agente público. Estão liberados brinde, obra literária publicada ou o chamado "hospitalidade legítima" - que é a oferta de serviço ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras, no todo ou em parte, por agente privado para agente público, desde que atenda os seguintes requisitos:

- a participação do agente público esteja diretamente relacionada aos propósitos legítimos do órgão ou entidade;

-  as circunstâncias sejam apropriadas à interação profissional;

-  os valores sejam compatíveis, na hipótese das mesmas hospitalidades serem ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições;

- sejam observados os interesses institucionais do órgão ou entidade a que pertence o agente público e respeitados os limites e as condições estabelecidos nos respectivos regulamentos, atentando-se sempre para possíveis riscos à integridade e à imagem do Poder Público;

- o custeio seja feito por meio de pagamento direto pelo agente privado aos prestadores de serviços

Com informações da Agência Brasil