
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu novos critérios para responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. A informação é do Metrópoles.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou o resultado do julgamento como um “verdadeiro marco civilizatório” e destacou que a decisão atende, em grande parte, aos pedidos feitos pelo órgão. Segundo Messias, o STF ampliou o dever de cuidado das plataformas com o que é veiculado em seus espaços digitais.
“Não é possível admitir que provedores se eximam de qualquer responsabilidade por conteúdos ilícitos que, embora não sejam por eles criados, geram lucros com seu impulsionamento e violações de direitos fundamentais”, afirmou o ministro de Lula.
Para Messias, a decisão coloca o Brasil em sintonia com países democráticos que têm buscado fortalecer a proteção da sociedade no ambiente digital.
A manifestação da AGU ocorre após o STF decidir, por 8 votos a 3, considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo restringia a responsabilização das redes sociais por danos causados por conteúdos de terceiros, exigindo decisão judicial para remoção.
STF viu falhas na proteção de direitos fundamentais
A Corte entendeu que a norma, da forma como estava redigida, não garantia proteção suficiente a direitos fundamentais. Por isso, decidiu que, até que o Congresso aprove uma nova legislação, as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos, mesmo sem ordem judicial prévia, exceto nos casos de crimes contra a honra — nesses, segue sendo necessária decisão judicial.
A tese fixada também determina que, em situações de replicação de conteúdos ofensivos já removidos por decisão da Justiça, as plataformas deverão excluir novas postagens semelhantes, sem necessidade de nova análise judicial. Além disso, reforça a obrigação de as empresas manterem sede e representação legal no Brasil, com capacidade de responder administrativa e judicialmente.
Outro ponto da decisão foi a diferenciação entre redes sociais abertas e serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e e-mail. Nestes casos, segue valendo a regra anterior do Marco Civil, com necessidade de decisão judicial para responsabilização.
Além disso, os ministros estabeleceram que as plataformas deverão implementar mecanismos de autorregulação, com regras claras de notificação, devido processo e publicação periódica de relatórios de transparência. Também será exigido que disponibilizem canais de atendimento acessíveis a todos os usuários, inclusive não cadastrados.
Repercussão
A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que o Supremo não está legislando, mas oferecendo critérios até que o Congresso Nacional regulamente o tema.
“O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o Legislativo defina critérios sobre essa questão”, declarou Barroso.