Prefeitura de Brejinho é condenada a pagar R$ 20 mil por alterar obra de artista

07 de Março 2019 - 07h06
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O Município de Brejinho terá que pagar a quantia de R$ 20 mil, referente ao abalo moral experimentado por um artista que sofreu violação de seus direitos autorais. Motivo: modificações realizadas em uma escultura construída por ele na praça pública da cidade, sem o seu consentimento. As modificações alteraram substancialmente a percepção original da obra, tendo a Prefeitura realizado, inclusive, a retirada da gravação do nome do autor original da peça.

Ao procurar o Poder Judiciário, o artista teve ganho de causa na primeira instância, porém o Município de Brejinho recorreu ao segundo grau quanto ao valor da condenação. Ao analisarem o recurso, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, decidiram manter a condenação do Município, apenas reduzindo o valor indenizatório.

No recurso, a Prefeitura sustentava que, ao contrário do que alegou o autor, este não sofreu nenhum abalo moral passível de indenização, pois o reparo realizado por outro artista na estátua esculpida pelo autor da ação não descaracterizou a obra, mas apenas restaurou-a em razão da deterioração natural e da sujeira acumulada pelo decurso do tempo.

Argumentava também que o monumento construído pelo autor na praça pública da cidade não pode ser considerado uma obra de arte, para fins de proteção pela Lei n.º 9.610/98, uma vez que não possui um mínimo de originalidade, tratando-se apenas da reprodução da imagem dos três Reis Magos.

Por fim, defendeu que o valor indenizatório fixado na sentença foi arbitrado de modo desproporcional e exorbitante, extrapolando os critérios para a quantificação do montante da reparação por dano moral, de maneira que deve ser reduzido, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito ao Município. Assim, pediu para que a sentença seja reformada, julgando-se improcedente o pedido autoral. Alternativamente, pleiteou pela diminuição do valor indenizatório.